Comodidade é ter tudo ao seu redor

BREVE LANÇAMENTO

40m² a 100m²| 2 e 3 dorms.

SAFIRA SANTANA

Zona Norte - São Paulo

O Safira Santana é mais do que um endereço. É um refúgio em meio à agitação da cidade. Um ambiente onde a tranquilidade encontra a sofisticação, onde o presente é vivido com intensidade e o futuro é construído com segurança. Aqui, cada ambiente foi concebido para oferecer equilíbrio, conforto e a certeza de estar investindo em algo duradouro, um patrimônio que atravessa o tempo.

Um lugar onde prosperar faz parte da essência, onde os objetivos ganham forma e onde cada conquista encontra o cenário ideal para se tornar eterna. Um espaço pensado para proteger, inspirar e eternizar a sua história.

Galeria de imagens

Plantas Tipo

Plantas Duplex

Um cenário exclusivo para

momentos inesquecíveis

Áreas Comuns

Ambientes de lazer que transformam sua rotina em experiências únicas.

Localização

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**REGRAS DE INTERESSE SOCIAL: ESTE EMPREENDIMENTO CONTEMPLA UNIDADES RESIDENCIAIS CLASSIFICADAS COMO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CATEGORIA 2 (HIS-2) E HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR (HMP), NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.050/2014 E DO DECRETO Nº 64.244/2025 da Prefeitura do Município de São Paulo. HIS-2: Destinadas a famílias com renda mensal de até 6 (Seis) salários-mínimos ou até 1 (Um) salário-mínimo Per Capita Mensal. HMP: Destinadas a famílias com renda mensal de até 10 (Dez) salários-mínimos. A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de Renda Familiar Compatível com a tipologia da unidade (HIS-2 ou HMP) no momento da Contratação, conforme previsto na Legislação Vigente. Na hipótese de aquisição por pessoa física com Renda Superior aos limites estabelecidos ou por Pessoa Jurídica, a unidade deverá ser destinada exclusivamente à Locação Residencial para famílias enquadradas na Respectiva Faixa de Renda, sendo vedada comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes Exigências Legais: Valor do Aluguel Limitado a até 30% da Renda Máxima permitida para a tipologia. Inclusão de Cláusula Específica no Contrato de Locação. Averbação da Locação na matrícula do imóvel. Comprovação da Averbação na Plataforma Eletrônica da Prefeitura de São Paulo. O Descumprimento das Condições Legais poderá acarretar sanções previstas na Legislação Urbanística Municipal.

Incorporação Responsável: HERC 08 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, com sede Rua Voluntários Da Pátria, 2.525 – Sala 105 – Santana/SP. Com Incorporação Registrada sob. R.13/142.860, de 13/02/2026, na matrícula 142.860 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, CONFORME ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA Nº 59351-25-SP-ALV. Intermediação Romak Soluções Imobiliárias – Creci – 036535- J. As Imagens são meramente ilustrativas e podem sofrer alterações. Os acabamentos, mobiliários e equipamentos serão entregues conforme Memorial Descritivo anexo ao Contrato do Empreendimento. As perspectivas ilustram a vegetação com porte adulto, que poderá ser atingido após a entrega do Empreendimento. Projeto sujeito a alterações. A disponibilidade de vaga está atrelada à unidade, consultar Corretor no stand de Vendas.

Construtora Herc 2024 – Todos sos direitos reservados

Regras de Enquadramento: HIS-2 e HMP

Este empreendimento segue as diretrizes da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025, oferecendo unidades em duas categorias de moradia:
HIS-2 (Interesse Social): Para famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos (ou 1 salário mínimo por pessoa).
HMP (Mercado Popular): Para famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos.

1. Quem pode adquirir e como utilizar?
Para Moradia Própria: O comprador deve comprovar renda dentro dos limites da categoria (HIS-2 ou HMP) no momento da compra.
Para Investimento (Pessoas Físicas ou Jurídicas): Quem possui renda acima dos limites ou é empresa pode adquirir a unidade, mas é obrigado a alugá-la apenas para famílias que atendam aos critérios de renda mencionados acima.

2.  Importante
É estritamente proibido locações de curta temporada (como Airbnb e similares).

3. Regras para Locação (Investidores) Se o imóvel for destinado ao aluguel, o proprietário deve seguir três exigências:
Valor do Aluguel: Não pode ultrapassar 30% da renda máxima permitida para a categoria da unidade.
Contrato e Matrícula: O contrato de locação deve citar o enquadramento social e ser registrado (averbado) na matrícula do imóvel.
Fiscalização: A comprovação do aluguel e do registro deve ser feita obrigatoriamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo.

⚠️ Atenção: O descumprimento dessas normas gera irregularidade administrativa, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação urbanística.